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UNIFORME
O uso do uniforme escolar é um importante item de segurança e identificação dos alunos da Escola, portanto os responsáveis devem estar cientes da obrigatoriedade do uso por parte dos alunos, de acordo com o modelo e as especificações informados no momento da matrícula e que permanece à disposição na Secretaria da Escola.
O uso do uniforme escolar é também obrigatório para a frequência às aulas e demais atividades escolares.
Não é permitido ao aluno fazer modificações e nem adaptações pessoais às peças componentes do uniforme.
Compõem o uniforme:
- Camiseta de malha branca com logotipo da Escola (mangas curtas ou compridas);
- Calça comprida com logotipo da Escola;
- Agasalho com logotipo da Escola;
Obs.: O uso do uniforme é obrigatório desde o 1º dia de aula. Não serão aceitos uniformes fora do padrão estabelecido.
Empresas credenciadas para fabricar e comercializar as peças do uniforme:
>> Demorgan Uniformes - Av. Gurucaia, 265 - Tel.: (44)3227-7263
>> Casa dos Uniformes - Rua Santos Dumont, 3205 - Tel.: (44)3031-4412
HORÁRIOS
Horário
O cumprimento do horário regular de chegada e saída do aluno não depende dele e sim de seus pais ou responsáveis. Dessa forma, é muito importante o apoio da família ao filho e à escola quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos: turno matutino - 7h30min às 12h e turno vespertino - 13h às 17h 30min.
Ao aluno que necessitar sair do colégio mais cedo, solicitamos que o façam em caso de absoluta necessidade. Para agilizarmos este procedimento, solicitamos aos pais que avisem na agenda do aluno sobre a sua saída antecipada a fim de que o professor possa organizar suas atividades.
Em caso de retirada do aluno por pessoa desconhecida do Colégio e não autorizada anteriormente na ficha individual, solicitamos que a mesma seja apresentada previamente e porte autorização por escrito contendo dados da documentação de identidade no ato da retirada do aluno.
É importante lembrar que o atraso na chegada pode causar prejuízo ao aluno e aos colegas devido à interrupção das atividades já iniciadas, além de grçãoande constrangimento. Os atrasos na saída podem causar momentos de inquietação, ansiedade e insegurança para o aluno que fica aguardando, a fim de voltar para casa.
Importante: a entrada dos alunos da Educação Infantil deve ser no portão da Rua Assunção, partir de 12h 45min. Sempre haverá uma professora ou um funcionário do colégio responsável por recebê-los e ficar com eles até dar o horário do início da aula. A saída será pelo mesmo portão até às 18h. Após esse horário, o pai ou o responsável deve buscar o aluno no portão da Rua Assaí, 529 (portão principal do Colégio).
SEGURANÇA
A segurança dos alunos é um item importantíssimo para o colégio Dom Bosco de Maringá. Dessa forma, temos uma ficha informativa que deve ser preenchida no início do ano letivo, com o intuito de informar aos docentes que atuam diretamente com a criança e a equipe pedagógica sobre dados importantes da infância como doenças, alergias entre outras coisas essenciais para a boa convivência como telefones dos pais e/ou responsáveis, pessoas autorizadas a buscar a criança na escola.
Sempre nos horários de entrada e saída dos alunos há pessoas da equipe docente, pedagógica ou do setor de portaria escolar.
SEGURO ESCOLAR
O Seguro Escolar garante o pagamento de despesas médico hospitalares e dentárias (decorrentes de acidente pessoal coberto), para os alunos, professores e funcionários.
SAÚDE / REMÉDIOS
Solicitamos que o aluno não compareça a escola quando estiver com doenças infecto-contagiosas. Cabe aos pais ou responsáveis comunicarem à supervisão pedagógica qualquer tipo de doença que seu filho apresente.
Caso a criança apresente o primeiro sintoma de febre ou qualquer tipo de doença na escola, os pais serão comunicados e deverão retirar a criança para dar-lhe o devido atendimento.
Alertamos aos pais que verifiquem a cabeça da criança semanalmente, a fim de evitar surtos de piolho e lêndeas.
Por segurança, o Colégio não ministra nenhum medicamento aos alunos. Caso a criança tenha que tomar algum remédio, este deverá vir acompanhado da receita médica atualizada, estar em saco plástico transparente, identificado com o nome completo da criança, a quantidade e o horário a ser tomado.
AVALIAÇÃO
Educação Infantil e 1º ano
A avaliação na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental é entendida como um processo de acompanhamento e registro do desenvolvimento infantil, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao 2º ano. O objetivo é o acompanhamento da forma como a criança se desenvolve e elabora o seu conhecimento. Assim, subsidia permanentemente o professor, permitindo a organização e reorganização das ações pedagógicas junto ao universo das crianças.
A avaliação é realizada por meio da observação, da reflexão e do diálogo, tendo como objeto as diferentes manifestações da criança, representado pelo acompanhamento do cotidiano escolar. Nessas séries não há menção de notas e o registro é por parecer descritivo, parcial e final, sobre o desenvolvimento do aluno, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino e aprendizagem.
Ensino Fundamental I (2º ano à 4ª série)
A partir do 2º ano, os alunos têm mais de uma atividade avaliativa (provas, trabalhos, pesquisas, testes…) por disciplina e o registro é feito por nota alcançada pelo aluno bimestralmente e média final com base na seguinte fórmula:
MF= 1ºB + 2ºB + 3ºB + 4ºB
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Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série)
De 5ª a 8ª série as provas são realizadas durante o horário de aula, sendo as datas estabelecidas pelos professores e divulgadas aos alunos com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. Durante os bimestres os alunos terão mais de uma atividade avaliativa (provas, trabalhos, pesquisas, testes...) por disciplina e o registro é feito por nota alcançada pelo aluno bimestralmente e média final com base na seguinte fórmula:
MF= 1ºB + 2ºB + 3ºB + 4ºB
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Ensino Médio
No Ensino Médio as provas são realizadas nas terças e quintas-feiras, no período contra-turno, das 14h às 17h. No início do ano letivo os alunos recebem o cronograma com as datas das provas de todo os bimestres. Durante os bimestres os alunos terão mais de uma atividade avaliativa (provas, trabalhos, pesquisas, testes...) por disciplina e o registro é feito por nota alcançada pelo aluno bimestralmente e média final com base na seguinte fórmula:
MF= 1ºB + 2ºB + 3ºB + 4ºB
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RECUPERAÇÃO PARALELA
Conforme consta em nosso Regimento Escolar, a recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos. Acontece de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem. Sendo assim, o professor retoma os conteúdos trabalhados em sala, propõe alguns exercícios sobre eles e prepara uma nova prova que, normalmente, é aplicada no período contraturno.
O aluno que perder a prova de recuperação não terá direito de refazê-la. As notas atribuídas aos alunos, produtos de recuperação, serão substituídas pela menor nota bimestral.
RECUPERAÇÃO FINAL
Após findado o ano letivo, o aluno que não alcançar o mínimo definido para a aprovação, por nota, terá nova oportunidade por meio da Recuperação Final.
Na Recuperação Final serão ministradas aulas para retomada do conteúdo. Em seguida, será realizada uma prova escrita. Para o cálculo da média anual após recuperação final será utilizada a seguinte fórmula:
M.F. = M.A x 2 + R.F
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A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua frequência. A média final mínima exigida é de 6,0 (seis vírgula zero), observando a freqüência mínima exigida por lei.
O aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média anual inferior a 6,0 (seis vírgula zero), mesmo após os estudos de Recuperação Paralela, ao longo da série, e Recuperação Final, após o cumprimento de toda a carga horária anual, será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não.
ATENDIMENTO AOS PAIS
Para um melhor atendimento, quanto a questões pedagógicas, disciplinares e administrativas solicitamos que seja feito um agendamento prévio de acordo com as necessidades dos senhores e nossas possibilidades.
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Uma das principais características da cidadania é o direito de ter direitos. Para o exercício da cidadania plena, o indivíduo deve ter seus direitos respeitados e compreender quais são suas obrigações e responsabilidades.
Sendo assim, é imprescindível que as regras de convivências da escola, norteadas pelo Regimento Escolar, fiquem bem claras e compreendidas para todos os envolvidos no processo escolar. Seguem abaixo direitos, deveres e obrigações, de acordo com o regimento escolar em vigência.
DOS ALUNOS
Dos Direitos
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) de biblioteca e laboratórios do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos
materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;
XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação dos resultados seja de médias bimestrais ou finais;
XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, ao Conselho Escolar e ao Núcleo Regional de Educação;
XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou por meio dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVIII. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normalizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
XX. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante de sala e associações afins;
XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXIV. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
Dos Deveres
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VI. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
VIII. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
IX. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
X. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XI. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
XII. manter-se em sala durante o período das aulas;
XIII. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XIV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XV. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;
XVI. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;
XVII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros emprestados pertencentes à biblioteca escolar;
XVIII. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XIX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
Das Proibições
I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente;
VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino;
XI. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;
XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIV. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;
XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou da mantenedora;
XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;
IV. encaminhamento a projetos de ações educativas;
V. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.
Art. 160 - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Dos Direitos
- serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;
- sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
- ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas no Regimento;
- ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
- ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
- ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
- participar de associações e/ou agremiações afins;
Dos Deveres
- matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;
- exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
- manter relações cooperativas no âmbito escolar;
-assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
- propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
- respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;
- requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;
- identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
- comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
- acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
- encaminhar, sempre que possível, e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola;
- respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado.
Das Proibições
- tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
- interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
- retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
- desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
- expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
- divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção;
- promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
- comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
- fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.
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